princípios gerais de atuação dos titulares dos cargos dirigentes

A missão dos titulares dos cargos dirigentes é garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço, assegurando o seu bom desempenho através da otimização de recursos e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade.

O pessoal dirigente deve ainda promover uma gestão orientada para resultados, de acordo com os objetivos anuais e plurianuais a alcançar, definindo os recursos a utilizar e os programas a desenvolver, aplicando de forma sistemática mecanismos de controlo e avaliação dos resultados.

Na sua atuação, os titulares de cargos dirigentes devem liderar, motivar e empenhar os/as trabalhadores/as do respetivo serviço no esforço conjunto para melhorar e assegurar o bom desempenho e imagem do serviço.

No exercício das suas funções, os/as titulares de cargos dirigentes são responsáveis civil, criminal, disciplinar e financeiramente, nos termos da lei.

Os/As titulares de cargos dirigentes têm direito a apoio judiciário, sendo-lhes aplicável os regimes de patrocínio judiciário e isenção de custas previstos no Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de julho e Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro.