recrutamento e provimento dos cargos de direção superior

O recrutamento dos/as titulares dos cargos de direção superior efetua-se, por procedimento concursal, de entre licenciados/as, vinculados/as ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

No caso de recrutamento para cargos de direção superior de 1.º grau, os/as candidatos/as terão que ser detentores/as de licenciatura, há pelo menos 10 anos, à data da abertura do concurso.

No caso de recrutamento para cargos de direção superior de 2.º grau, os/as candidatos/as, terão que ser detentores/as de licenciatura, há pelo menos 8 anos, à data da abertura do concurso.

As designações dos/as titulares dos cargos de direção superior dos serviços e organismos do Ministério da Justiça que devam ser providos por magistrados judiciais ou por magistrados do Ministério Público, a designação do/a titular do cargo de direção superior de 1.º grau da Autoridade Nacional de Proteção Civil quando provido por oficial das Forças Armadas ou das forças de segurança, bem como as designações dos/as titulares dos cargos de direção superior dos serviços e organismos do Ministério da Administração Interna quando sejam efetivamente providos por magistrados judiciais ou do Ministério Público, operam sem necessidade de recurso a procedimento concursal.

A iniciativa do procedimento cabe ao membro do Governo com poder de direção ou superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão em que se integra o cargo a preencher, cabendo-lhe, neste âmbito, identificar as competências do cargo de direção a prover, caracterizando o mandato de gestão e as principais responsabilidades e funções que lhe estão associadas, bem como a respetiva carta de missão.

O procedimento concursal é assegurado pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CRESAP), entidade independente que funciona junto do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.

A CRESAP apresenta ao membro do Governo uma proposta de perfil de competências do/a candidato a selecionar dispondo aquele do prazo de 20 dias para a sua homologação ou alteração, findo o qual se considera a proposta tacitamente homologada.

Com o aviso de abertura do concurso, é publicada a carta de missão, onde são definidos os objetivos a atingir no decurso do exercício de funções.

O procedimento concursal é obrigatoriamente publicitado através de aviso a publicar na 2.ª série do Diário da República, da publicitação da vaga na bolsa de emprego público (https://www.bep.gov.pt/ ) e, pelo menos, na plataforma eletrónica do Governo e em duas outras plataformas eletrónicas, durante 10 dias, com indicação da identificação do cargo a prover; dos requisitos formais de provimento, perfil exigido e dos métodos de seleção a utilizar.

Os métodos de seleção incluem, necessariamente, a avaliação curricular e a realização de entrevistas de avaliação a realizar pela CRESAP. Esta Comissão é ainda responsável pela definição das metodologias e dos critérios técnicos aplicáveis no processo de seleção dos/as candidatos/as admitidos/as a concurso.

São automaticamente incluídos na lista de candidatos/as ao procedimento os/as titulares dos cargos de direção imediatamente inferiores àquele para que foi aberto o procedimento concursal, que se encontrem em funções no respetivo serviço ou órgão desde que cumpram os requisitos previstos para o provimento no cargo. Estes candidatos podem, contudo, solicitar ao júri a sua exclusão da lista até à realização da entrevista.

Os cargos de direção superior são providos por despacho do membro do Governo competente, no prazo máximo de 45 dias a contar da data de recebimento da proposta de designação, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período.

Tratando-se de designações dos/as titulares dos cargos de direção superior dos serviços e organismos do Ministério da Justiça que devam ser providos por magistrados judiciais ou por magistrados do Ministério Público, de designação do/a titular do cargo de direção superior de 1.º grau da Autoridade Nacional de Proteção Civil quando provido por oficial das Forças Armadas ou das forças de segurança, bem como das designações dos/as titulares dos cargos de direção superior dos serviços e organismos do Ministério da Administração Interna quando sejam efetivamente providos por magistrados judiciais ou do Ministério Público, a comissão de serviço tem a duração de três anos renovável por igual período.

Não pode ocorrer a designação de cargos de direção superior entre a convocação de eleições para a Assembleia da República ou a demissão do Governo e a investidura parlamentar do novo Governo.


Ver:

Lei n.º 2/2004, 15 de janeiro