estatuto remuneratório

A remuneração do pessoal dirigente é genericamente determinada em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de diretor-geral. Todavia, o EPD prevê que a remuneração do pessoal dirigente seja estabelecida em diploma próprio, o qual pode determinar níveis diferenciados de remuneração, em função do tipo de serviço ou órgão em que exerce funções.

A identificação dos níveis remuneratórios correspondentes às remunerações base dos cargos de direção intermédia do 3.º grau ou inferior é efetuada no diploma orgânico ou estatutário que os preveja.

Ao pessoal dirigente são abonadas despesas de representação de montante fixado em despacho do Primeiro-Ministro e do membro do Governo responsável pela Administração Pública. 

Tabela Remuneratória: € 4009,89 [1]

Cargos

%

Remunerações

Despesas de representação

Total

Cargos de Direção Superior de 1.º Grau

100

€ 4.009,89

€ 835,49

€ 4.845,38

Cargos de Direção Superior de 2.º Grau

85

€ 3.408,41

€ 626,94

€ 4.035,35

Cargos de Direção Intermédia de 1.º Grau

80

€ 3.207,91

€ 334,19

€ 3.542,10

Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau

70

€ 2.806,92

€ 209,17

€ 3.016,09

[1] - Valor atualizado de acordo com a atualização de 3% prevista no Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro.