estatuto remuneratório
A remuneração do pessoal dirigente é genericamente determinada em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de diretor-geral. Todavia, o EPD prevê que a remuneração do pessoal dirigente seja estabelecida em diploma próprio, o qual pode determinar níveis diferenciados de remuneração, em função do tipo de serviço ou órgão em que exerce funções.
A identificação dos níveis remuneratórios correspondentes às remunerações base dos cargos de direção intermédia do 3.º grau ou inferior é efetuada no diploma orgânico ou estatutário que os preveja.
Ao pessoal dirigente são abonadas despesas de representação de montante fixado em despacho do Primeiro-Ministro e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.
Tabela Remuneratória: € 4009,89 [1]
Cargos |
% |
Remunerações |
Despesas de representação |
Total |
Cargos de Direção Superior de 1.º Grau |
100 |
€ 4.009,89 |
€ 835,49 |
€ 4.845,38 |
Cargos de Direção Superior de 2.º Grau |
85 |
€ 3.408,41 |
€ 626,94 |
€ 4.035,35 |
Cargos de Direção Intermédia de 1.º Grau |
80 |
€ 3.207,91 |
€ 334,19 |
€ 3.542,10 |
Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau |
70 |
€ 2.806,92 |
€ 209,17 |
€ 3.016,09 |
[1] - Valor atualizado de acordo com a atualização de 3% prevista no Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro.