estatuto remuneratório

A remuneração do pessoal dirigente é genericamente determinada em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de diretor-geral. Todavia, o EPD prevê que a remuneração do pessoal dirigente seja estabelecida em diploma próprio, o qual pode determinar níveis diferenciados de remuneração, em função do tipo de serviço ou órgão em que exerce funções.

A identificação dos níveis remuneratórios correspondentes às remunerações base dos cargos de direção intermédia do 3.º grau ou inferior é efetuada no diploma orgânico ou estatutário que os preveja.

Ao pessoal dirigente são abonadas despesas de representação de montante fixado em despacho do Primeiro-Ministro e do membro do Governo responsável pela Administração Pública. 

Tabela Remuneratória: € 4096,10 [1]

Cargos

%

Remunerações

Despesas de representação

Total

Cargos de Direção Superior de 1.º Grau

100

€ 4.096,10

€ 853,45

€ 4.949,55

Cargos de Direção Superior de 2.º Grau

85

€ 3.481,69

€ 640,42

€ 4.122,11

Cargos de Direção Intermédia de 1.º Grau

80

€ 3.276,88

€ 341,38

€ 3.618,26

Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau

70

€ 2.867,27

€ 213,67

€ 3.080,94

[1] - Valor de acordo com a atualização de 2,15% prevista no Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro.