estatuto remuneratório
A remuneração do pessoal dirigente é genericamente determinada em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de diretor-geral. Todavia, o EPD prevê que a remuneração do pessoal dirigente seja estabelecida em diploma próprio, o qual pode determinar níveis diferenciados de remuneração, em função do tipo de serviço ou órgão em que exerce funções.
A identificação dos níveis remuneratórios correspondentes às remunerações base dos cargos de direção intermédia do 3.º grau ou inferior é efetuada no diploma orgânico ou estatutário que os preveja.
Ao pessoal dirigente são abonadas despesas de representação de montante fixado em despacho do Primeiro-Ministro e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.
Tabela Remuneratória: € 4096,10 [1]
Cargos |
% |
Remunerações |
Despesas de representação |
Total |
Cargos de Direção Superior de 1.º Grau |
100 |
€ 4.096,10 |
€ 853,45 |
€ 4.949,55 |
Cargos de Direção Superior de 2.º Grau |
85 |
€ 3.481,69 |
€ 640,42 |
€ 4.122,11 |
Cargos de Direção Intermédia de 1.º Grau |
80 |
€ 3.276,88 |
€ 341,38 |
€ 3.618,26 |
Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau |
70 |
€ 2.867,27 |
€ 213,67 |
€ 3.080,94 |
[1] - Valor de acordo com a atualização de 2,15% prevista no Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro.