estatuto remuneratório

A remuneração do pessoal dirigente é genericamente determinada em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de diretor-geral. Todavia, o EPD prevê que a remuneração do pessoal dirigente seja estabelecida em diploma próprio, o qual pode determinar níveis diferenciados de remuneração, em função do tipo de serviço ou órgão em que exerce funções.

A identificação dos níveis remuneratórios correspondentes às remunerações base dos cargos de direção intermédia do 3.º grau ou inferior é efetuada no diploma orgânico ou estatutário que os preveja.

Ao pessoal dirigente são abonadas despesas de representação de montante fixado em despacho do Primeiro-Ministro e do membro do Governo responsável pela Administração Pública. 

Tabela Remuneratória: € 3854,55 [1]

Cargos

%

Remunerações

Despesas de representação

Total

Cargos de Direção Superior de 1.º Grau

100

€ 3.854,55

€ 803,13

€ 4.657,68

Cargos de Direção Superior de 2.º Grau

85

€ 3.276,37

€ 602,65

€ 3.879,02

Cargos de Direção Intermédia de 1.º Grau

80

€ 3.083,64

€ 321,25

€ 3.404,89

Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau

70

€ 2.698,19

€ 201,07

€ 2.899,26

[1] - Valor atualizado de acordo com a atualização de 2% prevista no Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro.