estatuto remuneratório
A remuneração do pessoal dirigente é genericamente determinada em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de diretor-geral. Todavia, o EPD prevê que a remuneração do pessoal dirigente seja estabelecida em diploma próprio, o qual pode determinar níveis diferenciados de remuneração, em função do tipo de serviço ou órgão em que exerce funções.
A identificação dos níveis remuneratórios correspondentes às remunerações base dos cargos de direção intermédia do 3.º grau ou inferior é efetuada no diploma orgânico ou estatutário que os preveja.
Ao pessoal dirigente são abonadas despesas de representação de montante fixado em despacho do Primeiro-Ministro e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.
Tabela Remuneratória: € 3745,26 [1]
Cargos |
% |
Remunerações |
Despesas de representação |
Cargos de Direção Superior de 1.º Grau |
100 |
€ 3745,26 |
€ 780,36 |
Cargos de Direção Superior de 2.º Grau |
85 |
€ 3183,47 |
€ 585,56 |
Cargos de Direção Intermédia de 1.º Grau |
80 |
€ 2996,21 |
€ 312,14 |
Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau |
70 |
€ 2621,68 |
€ 195,37 |
[1] - Valor atualizado de acordo com a atualização de 0.3% prevista no Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20.03
Ver:
- Decreto-Lei n.º 383-A/87, de 23 de dezembro
- Despacho Conjunto n.º 625/99, de 13 de julho