renovação da comissão de serviço

cargos de direção superior

Nos cargos de direção superior, a renovação da comissão de serviço depende dos resultados evidenciados no respetivo exercício.

Para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, os/as titulares dos cargos de direção superior dão conhecimento do termo da respetiva comissão de serviço ao membro do Governo competente, com a antecedência mínima de 90 dias seguidos, sendo esta comunicação acompanhada de relatório dos resultados obtidos durante o mandato e de uma síntese da aplicação do sistema de avaliação no respetivo serviço.

No caso de não renovação, as funções são asseguradas em regime de gestão corrente, pelo prazo máximo de 90 dias ou, transitoriamente, em regime de substituição.

A comissão de serviço dos/as titulares dos cargos de direção superior tem como limite máximo uma renovação, não podendo o/a dirigente ser provido/a no mesmo cargo do respetivo serviço antes de decorridos cinco anos.

cargos de direção intermédia

Para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, os/as titulares dos cargos de direção intermédia dão conhecimento do termo da respetiva comissão de serviço ao/à dirigente máximo/a do serviço, com a antecedência mínima de 90 dias seguidos, ficando a renovação dependente da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, a qual terá como referência, designadamente, o processo de avaliação do/a dirigente cessante.

No caso de não renovação, as funções são asseguradas em regime de gestão corrente pelo prazo máximo de 90 dias ou, transitoriamente, em regime de substituição.