atribuições

A DGAEP tem as seguintes atribuições:

  1. Apoiar a definição das políticas referentes à estruturação e organização dos serviços públicos, designadamente no que se refere à sua criação, reestruturação, fusão e extinção, bem como da sua respetiva estrutura interna;
  2. Apoiar a definição das políticas de recursos humanos na Administração Pública, nomeadamente no que se refere aos regimes de emprego e de trabalho, sistemas de planeamento, gestão, qualificação e desenvolvimento profissional e avaliação, dinamizando e coordenando a sua aplicação, com vista à satisfação do interesse público e motivação dos trabalhadores;
  3. Proceder à elaboração, sistematização e atualização de informação de carácter jurídico-laboral no âmbito da qualificação e mobilidade de trabalhadores em funções públicas;
  4. Efetuar estudos e pareceres sobre os regimes jurídicos relativos à mobilidade de trabalhadores em funções públicas e às políticas ativas de emprego público;
  5. Disponibilizar informação estatística sobre o emprego público e os recursos organizacionais da Administração Pública que permita sustentar as políticas públicas a adotar relativamente a estas matérias;
  6. Assegurar a organização, gestão e desenvolvimento da base de dados do Sistema de Informação da Organização do Estado;
  7. Assegurar a adequação dos recursos humanos planeados face à missão, objetivos e atividades dos serviços e organismos da Administração Pública;
  8. Definir e controlar as políticas de recrutamento interno e externo na Administração Pública, criando condições para a implementação do recrutamento centralizado;
  9. Prestar apoio técnico e operacional aos serviços e organismos da Administração Pública no âmbito do recrutamento e seleção, incluindo o previsto no artigo 13.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados em anexo à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual;
  10. Exercer as funções de entidade gestora da mobilidade;
  11. Gerir os instrumentos e processos de mobilidade e de orientação de carreira, realizando estudos com vista à criação de condições que agilizem a operacionalização destes processos;

  12. Adotar mecanismos de dinamização da mobilidade voluntária, através de plataforma eletrónica transversal às administrações públicas, com cruzamento de oferta e procura de disponibilidades de mobilidade.