enews DGAEP novembro
N5 . 2022
 direção-geral da administração e do emprego público


Assinado novo acordo-quadro europeu sobre digitalização

No âmbito do Comité Europeu de Diálogo Social para as Administrações Públicas Centrais, teve recentemente lugar, em Bruxelas, a assinatura do novo acordo-quadro sobre a digitalização no quadro da Administração Pública.

O acordo foi celebrado, a 6 de outubro, entre a EUPAE (European Public Administration Employers), representada pela Vice-Primeiro-Ministra e Ministra da Administração Pública, Empresas Públicas, Telecomunicações e Serviços Postais da Bélgica, Petra De Sutter, e os representantes da TUNED (Trade Union's National and European Delegation), da EPSU (European Federation of Public Service Unions) e da CESI (European Confederation of Independent Trade Unions). A Comissão Europeia fez-se representar pelo Subdiretor-Geral do Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão.

Este acordo prevê uma maior proteção dos direitos ao teletrabalho; à desconexão digital; formação; saúde e segurança; proteção dos dados pessoais e uma abordagem mais humana e estratégica da inteligência artificial.

Os parceiros sociais europeus já apresentaram à Comissão Europeia um pedido para o tornar juridicamente vinculativo, em conformidade com o n.º 2 do artigo 155.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

A DGAEP, que goza do estatuto de observador neste comité europeu, esteve presente na cerimónia de assinatura do acordo-quadro.

 
DGAEP recebeu visita técnica de delegação brasileira

A DGAEP recebeu, no dia 15 de novembro, a visita técnica de uma delegação brasileira composta por 14 quadros da Advocacia-Geral da União do Brasil.
Neste âmbito, foram abordadas matérias relacionadas com o emprego público, o Sistema de Informação de Organização do Estado (SIOE), os modelos de recrutamento na Administração Pública, os estágios profissionais e o regime de teletrabalho.


Sabia que?

Antes da abertura de procedimento concursal cabe ao dirigente máximo do serviço consultar a DGAEP – Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) - acerca da existência ou não de candidatos em reserva de recrutamento. Saiba mais aqui.

Pode ser recusada proposta de acordo de teletrabalho pelo empregador ou pelo trabalhador. A recusa do pedido por parte do empregador tem de ser feita por escrito e devidamente fundamentada, se a atividade for compatível com o regime de teletrabalho. O trabalhador pode opor-se sem necessidade de fundamentação e sem aplicação de qualquer sanção. Saiba mais aqui.


Ficha Técnica

Coordenação e produção: DRIC

Colaboraram nesta edição:
DRJE | DIOEP | DRCT



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