prova da deficiência para atribuição de bonificação
Desde 1 de janeiro de 2017, a prova da deficiência, para atribuição da bonificação por deficiência do subsídio familiar a crianças e jovens e do subsídio mensal vitalício, pode ser efetuada, no âmbito do regime de proteção social convergente, através de certificação:
- Pela junta médica da Caixa Geral de Aposentações, I. P., relativamente aos subsídios atribuídos por esta entidade;
- Por médico especialista na deficiência em causa, nos demais casos, ou seja, relativamente aos subsídios atribuídos pela entidade empregadora pública.
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