estatuto remuneratório

A remuneração do pessoal dirigente é genericamente determinada em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de diretor-geral. Todavia, o EPD prevê que a remuneração do pessoal dirigente seja estabelecida em diploma próprio, o qual pode determinar níveis diferenciados de remuneração, em função do tipo de serviço ou órgão em que exerce funções.

A identificação dos níveis remuneratórios correspondentes às remunerações base dos cargos de direção intermédia do 3.º grau ou inferior é efetuada no diploma orgânico ou estatutário que os preveja.

Ao pessoal dirigente são abonadas despesas de representação de montante fixado em despacho do Primeiro-Ministro e do membro do Governo responsável pela Administração Pública. 

Tabela Remuneratória: € 4184,17 [1]

Cargos

%

Remunerações

Despesas de representação

Total

Cargos de Direção Superior de 1.º Grau

100

€ 4.184,17

€ 871,80

€ 5.055,97

Cargos de Direção Superior de 2.º Grau

85

€ 3.556,54

€ 654,19

€ 4.210,73

Cargos de Direção Intermédia de 1.º Grau

80

€ 3.347,34

€ 348,72

€ 3.696,06

Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau

70

€ 2.928,92

€ 218,26

€ 3.147,18

[1] - Valor de acordo com a atualização de 2,15% prevista no Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro, que pode ser consultado aqui