qualificação e formação

O exercício da função dirigente está dependente da posse de perfil, experiência e conhecimentos adequados para o desempenho do respetivo cargo, bem como da posse de formação profissional específica. 

formação específica para alta direção

O exercício de funções dirigentes é acompanhado pela realização de formação profissional específica, em gestão, nos domínios da Administração Pública, sendo assegurada pelo serviço ou órgão com atribuições na área da formação profissional e por instituições de ensino superior.

Esta formação deve ser frequentada nos dois primeiros anos de exercício de funções ou, em caso de impossibilidade por motivo não imputável ao/à dirigente, no mais breve prazo, privilegiando as seguintes áreas:

  • Organização e atividade administrativa;
  • Gestão de pessoas e liderança;
  • Gestão de recursos humanos, orçamentais, materiais e tecnológicos;
  • Informação e conhecimento;
  • Qualidade, inovação e modernização;
  • Internacionalização e assuntos comunitários;
  • Gestão da mudança.

Os cursos específicos para alta direção são os seguintes:

  • Curso FA>AP para Dirigentes Superiores (FA>AP: Dirigentes Superiores);
  • Curso FA>AP para Dirigentes Intermédios (FA>AP: Dirigentes Intermédios);
  • Curso FA>AP para Atualização de Dirigentes (FA>AP: Atualização de Dirigentes).

Encontra-se ainda previsto o FA>AP para Futuros Dirigentes (FA>AP: Futuros Dirigentes), que visa a formação de trabalhadores para o futuro exercício de funções dirigentes ou de liderança de equipas na AP.

No entanto, a Portaria n.º 103/2023, de 12 de abril, no seu artigo 9.º, reconheceu a equivalência aos cursos anteriormente ministrados, nos seguintes termos:

  • O Curso Avançado de Gestão Pública (CAGEP) é equiparado ao curso FA>AP: Dirigentes Superiores;
  • O Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP) é equiparado ao curso FA>AP: Dirigentes Intermédios;
  • O Curso de Alta Direção em Administração Pública (CADAP) é equiparado aos cursos FA>AP: Dirigentes Superiores e FA>AP: Dirigentes Intermédios.

De acordo com o previsto na lei, esta formação específica pode ser garantida por instituições de ensino superior, em termos fixados em diploma regulamentar.

Na Portaria n.º 669/2022, de 7 de setembro, encontram-se definidos os termos em que são constituídos consórcios entre o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.) e instituições de ensino superior e do sistema científico e tecnológico, com vista ao desenvolvimento de ações de formação na Administração Pública, designadamente para dirigentes.

Ver:

Portaria n.º 103/2023, de 12 de abril
Portaria n.º 669/2022, de 7 de setembro