O procedimento concursal pode incluir os seguintes métodos de seleção
obrigatórios:
- Prova de Conhecimentos, destinada a avaliar
os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e a capacidade para
aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem
como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa (art.
17.º, n.º 1, al. a) da
Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro).
- Avaliação Psicológica, que analisa aptidões,
características de personalidade e ou competências comportamentais dos
candidatos (art. 17.º, n.º 1, al. b) da
Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro).
- Avaliação Curricular, que examina a
habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a
experiência profissional e a avaliação do desempenho e outros elementos
relevantes (art. 17.º, n.º 1, al. c) da
Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro).
- Entrevista de Avaliação de Competências, para recolher
informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as
competências consideradas essenciais para o exercício da função (art. 17.º, n.º
1, al. d) da
Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro).
Contudo, a respetiva obrigatoriedade está dependente da modalidade de
vínculo de emprego público que o procedimento concursal se destina a constituir
e da tipologia de candidatos que podem ser admitidos ao mesmo. Assim:
Nos procedimentos que visam a constituição de vínculo de emprego
público por tempo indeterminado e que admitam candidatos com vínculo de emprego
público a termo ou sem vínculo de emprego público, são obrigatórios:
Prova de Conhecimentos e
Avaliação Psicológica, para a generalidade dos candidatos;
Avaliação Curricular
e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que estejam a
cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras
do posto de trabalho em causa ou que, estando em regime de valorização
profissional, as tenham desempenhado imediatamente antes, e que não afastem a
aplicação dos referidos métodos de seleção.
(art. 36.º, n.ºs 1, 2
e 3 da LTFP)
Nos procedimentos que visam a constituição de vínculo de emprego
público por tempo indeterminado e que apenas admitam candidatos com vínculo de
emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, são
obrigatórios:
Prova de
Conhecimentos, para a generalidade dos candidatos;
Avaliação Curricular,
para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição,
competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou que,
estando em regime de valorização profissional, as tenham desempenhado
imediatamente antes, e que não afastem a aplicação dos referidos métodos de
seleção.
(art.
36.º, n.º 6 da
LTFP)
Nos procedimentos que visam a constituição de vínculo de emprego
público a termo é obrigatória a Avaliação Curricular (art. 36.º, n.º 6 da
LTFP).