O decreto-lei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado (DLEO) para 2022 traz novas regras na tramitação dos processos de mobilidade.
Com a entrada em vigor do DLEO 2022, o membro do Governo responsável pela área das Finanças deixou de se pronunciar sobre os processos de constituição e de consolidação de mobilidade intercarreiras e intercategorias.
Os membros do Governo da Tutela e da Administração Pública autorizam a consolidação de mobilidade intercarreiras e intercategorias, cabendo-lhes confirmar o cumprimento de todos os requisitos para que esta se verifique, a saber:
- Exista acordo de todas as partes;
- O trabalhador detenha as habilitações literárias exigidas para a nova carreira;
- Exista posto de trabalho para o trabalhador em mobilidade;
- Tenha decorrido período temporal idêntico ao período experimental da carreira em causa;
- Em carreiras especiais, quando estejam reunidos os seus requisitos específicos.
Para além da verificação dos requisitos, cabe ao membro do Governo da Tutela autorizar a remuneração do trabalhador, quando deva ser acrescida, nos momentos da constituição e da consolidação da mobilidade.