enews DGAEP setembro 2014
N20 . 2014
 direção-geral da administração e do emprego público
O que muda com a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho?
Ações de Formação/Esclarecimento em LTFP
Referências Bibliográficas - LTFP
Síntese Estatística do Emprego Público e Boletim de Estatística do Emprego Público
Funcionários públicos a trabalhar no estrangeiro
I Encontro Nacional da CAF


O que muda com a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho?

A LTFP assenta em três ideias-chave:

  • Assumir a convergência tendencial do regime dos trabalhadores públicos com o regime dos trabalhadores comuns, ressalvando as especificidades exigidas pela função e pela natureza pública do empregador, com salvaguarda do estatuto constitucional da função pública;

  • Tomar como modelo de vínculo de emprego público a figura do contrato de trabalho em funções públicas, sem deixar de procurar um regime unitário para as duas grandes modalidades de vínculo de emprego público (contratação e nomeação), realçando apenas as especificidades de cada uma sempre que necessário; 

  • Integrar, harmonizar e racionalizar as alterações legislativas concretizadas nos últimos quatro anos no regime laboral da função pública que o haviam desfigurado e descaracterizado, devolvendo e reforçando a sua unidade e coerência.

Ao tornar o Código do Trabalho como regime subsidiário, matérias há cujo regime, sem prejuízo das adaptações que se revelem necessárias, é totalmente regulado naquela sede, como de resto sucedia já com a parentalidade. É o caso das regras sobre articulação de fontes, direitos de personalidade, igualdade, regime do trabalhador estudante e dos trabalhadores com deficiência e doença crónica, tempo de trabalho, tempos de não trabalho, entre outros. Em relação a estas matérias e apenas quando se justifique, a presente lei limita-se a regular as eventuais especificidades ou a proceder às adaptações exigidas pela natureza pública das funções do trabalhador e pelo carácter público do empregador.

As principais alterações introduzidas pela LTFP incidem sobre as seguintes matérias:

  • Redução do período de férias
    O período anual de férias é fixado em 22 dias úteis, à semelhança do setor privado, mantendo-se, no entanto, a possibilidade de aumentar este período mínimo. A majoração dependerá da antiguidade (mais um dia por cada módulo de 10 anos de serviço). Pode ainda haver acréscimo das férias em sede de negociação coletiva, no quadro de sistemas de recompensa do desempenho;

  • Trabalho suplementar
    O trabalho suplementar fica sujeito a um limite máximo de 150 horas por ano (duas por dia), contra as atuais 100 horas. Por acordo entre o empregador público e o trabalhador, a remuneração por trabalho suplementar é passível de ser substituída por descanso compensatório. O limite máximo da duração do trabalho suplementar pode ainda ser aumentado até 200 horas por ano por RCT;

  • Regime de adaptabilidade e banco de horas
    São aplicáveis aos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas os regimes de adaptabilidade individual e grupal e os bancos de horas, individual e grupal, previstos no Código de Trabalho; Aos trabalhadores nomeados são aplicáveis os regimes de adaptabilidade individual e de banco de horas individual;

  • Acordos coletivos
    Os acordos coletivos de trabalho em vigor ou que venham a celebrar-se, para além da sua aplicação aos trabalhadores filiados, passam a poder aplicar-se aos trabalhadores não sindicalizados integrados na carreira ou em exercício de funções no empregador público a que o ACT se aplique, salvo se manifestarem expressamente a sua oposição. Deixam de existir os regulamentos de extensão;

  • Participação na legislação do trabalho
    Outra das novidades da LTFP está relacionada com o direito dos trabalhadores com vínculo de emprego público a participar na elaboração da legislação do trabalho.

Consultar:

 
Lei Geral do Trabalho em FP

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas


I Encontro Nacional da CAF

A DGAEP realiza o I Encontro Nacional da CAF, nos dias 21 e 22 de outubro, no Salão Nobre do Ministério das Finanças.

saber mais


Sabia Que?

» As prioridades do programa da Presidência Italiana do Conselho da UE são o crescimento e o emprego...

» O novo site da Bolsa de Emprego Público já está online.

» Se quer ser Voluntário pode procurar aqui as causas que precisam do seu tempo.


Informações Úteis

» Procure nos Perdidos & Achados os documentos ou objetos perdidos e entregues às autoridades.

» O Sistema Queixa Eletrónica destina-se a facilitar a apresentação à GNR, à PSP e ao SEF de queixas e denúncias por via eletrónica.

» O Topten é uma ferramenta de pesquisa on-line que pretende orientar o consumidor na escolha de equipamentos consumidores de energia.

» The European Library proporciona um acesso rápido e intuitivo às coleções de 48 Bibliotecas Nacionais na Europa.


Ficha Técnica

Coordenação
  Teresa Vieira
Pesquisa, Conceção e Produção
  Teresa Vieira e Elsa Ho
Colaboração
  Teresa Ganhão



siga-nos no facebooksiga-nos no Instagramsiga-nos no Youtubesiga-nos no LinkedInsiga-nos no Twitter
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Rua da Alfândega, 5 - 2º Piso - 1149-005 Lisboa
Tel.: +351 21 3915 300 - Fax: +351 21 3900 148 - Email: comunicacao@dgaep.gov.pt