Legislação

Data: 13-01-2004

Estado: Vigente

Resumo: Interpretação do artigo 35º do Código de Trabalho (anterior artº 10º da Lei nº 4/84, de 5 de Abril, alterada e republicada pelo Decreto-Lei nº 70/2000, de 4 de Maio)

Publicação: Direcção-Geral da Administração Pública

 
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