Legislação
Data: 13-01-2004
Estado: Vigente
Resumo: Interpretação do artigo 35º do Código de Trabalho (anterior artº 10º da Lei nº 4/84, de 5 de Abril, alterada e republicada pelo Decreto-Lei nº 70/2000, de 4 de Maio)
Publicação: Direcção-Geral da Administração Pública