Novo Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP)
Com a Lei n.º 12-A/2008 surge um novo modelo jurídico-laboral na Administração Pública, em que a maioria dos vínculos de trabalho passa a revestir uma natureza contratual. Com excepção de determinadas actividades que, por envolverem o exercício de poderes de autoridade ou de soberania, serão desempenhadas em regime de nomeação, a grande parte das funções públicas passa a ser exercida mediante a celebração de um Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
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Novo Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas
A Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro, estabelece o novo Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, revogando o Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
O novo diploma prossegue quatro grandes objectivos: aproximar o regime disciplinar do regime laboral comum; assegurar a articulação das normas disciplinares com o importante acervo legislativo entretanto aprovado; incorporar medidas concretas de simplificação do procedimento administrativo; dar expressão à valorização do papel dos dirigentes e reforçar as suas competências administrativas de gestão.
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Protecção Social - o que muda?
O direito à segurança social dos funcionários e agentes, bem como de outros trabalhadores da Administração Pública, tem vindo a ser concretizado através do designado "regime de protecção social da função pública" (RPSFP), que engloba três componentes distintas – um regime especial de segurança social, os subsistemas de saúde e a acção social complementar –, sendo que as duas últimas constituem verdadeiros benefícios sociais do empregador e decorrem do âmbito da relação de trabalho, não constituindo parte do regime de segurança social.
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Programa de Apoio à Requalificação de Pessoal em Mobilidade Especial (MOBILIes)
O Programa MOBILIes é uma iniciativa governamental que conta com a participação das Secretarias-Gerais dos diferentes ministérios e prevê um conjunto de medidas que vão desde os apoios à adaptação a um novo posto de trabalho, à promoção do auto-emprego, passando pelos programas ocupacionais e pela requalificação profissional, até à educação e formação de adultos (Processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências - Novas Oportunidades). Destina-se exclusivamente a trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial, visando promover, pela aquisição de novos conhecimentos e competências, o seu reinício de funções. A operacionalização desta iniciativa é da responsabilidade da Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública (GeRAP).
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A Estrutura Comum de Avaliação - CAF (Common Assessment Framework)
A Estrutura Comum de Avaliação (CAF) é um modelo de auto-avaliação do desempenho organizacional, especificamente desenvolvido para o sector público, de utilização livre e gratuita. Assente nos princípios da Gestão da Qualidade Total, tem como objectivo principal ajudar as organizações públicas a avaliar e melhorar o seu nível de desempenho e de prestação de serviços.
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