enews DGAEP novembro
N5 . 2022
 direção-geral da administração e do emprego público

Notícias

Processos de Mobilidade com novas regras

O decreto-lei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado (DLEO) para 2022 traz novas regras na tramitação dos processos de mobilidade.

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Prorrogado prazo de candidaturas à aquisição de meios para teletrabalho

Foi prorrogado, até 30 de novembro (17h00), o prazo de candidaturas à aquisição de meios destinados a viabilizar o teletrabalho (em permanência ou híbrido), para os trabalhadores públicos cujas funções assim o permitam.

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Publicada a Síntese Estatística do Emprego Público – 3.º Trimestre

A DGAEP publicou, a 14 de novembro, a Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) relativa ao 3.º Trimestre de 2022, registando-se o aumento do emprego em 1,3%, em termos homólogos, e uma diminuição de 1,0% face ao trimestre anterior.

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Assinado novo acordo-quadro europeu sobre digitalização

No âmbito do Comité Europeu de Diálogo Social para as Administrações Públicas Centrais, teve recentemente lugar, em Bruxelas, a assinatura do novo acordo-quadro sobre a digitalização no quadro da Administração Pública.

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Uma cultura mais “verde” nas administrações europeias

O Instituto Europeu de Administração Pública realizou, a 6 de outubro, o webinar “Construir uma cultura verde sustentável dentro da Administração Pública - Já pensou numa gestão verde (RH) para apoiar a liderança?”.

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DGAEP recebeu visita técnica de delegação brasileira

A DGAEP recebeu, no dia 15 de novembro, a visita técnica de uma delegação brasileira composta por 14 quadros da Advocacia-Geral da União do Brasil.
Neste âmbito, foram abordadas matérias relacionadas com o emprego público, o Sistema de Informação de Organização do Estado (SIOE), os modelos de recrutamento na Administração Pública, os estágios profissionais e o regime de teletrabalho.


Sabia que?

Antes da abertura de procedimento concursal cabe ao dirigente máximo do serviço consultar a DGAEP – Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) - acerca da existência ou não de candidatos em reserva de recrutamento. Saiba mais aqui.

Pode ser recusada proposta de acordo de teletrabalho pelo empregador ou pelo trabalhador. A recusa do pedido por parte do empregador tem de ser feita por escrito e devidamente fundamentada, se a atividade for compatível com o regime de teletrabalho. O trabalhador pode opor-se sem necessidade de fundamentação e sem aplicação de qualquer sanção. Saiba mais aqui.


Ficha Técnica

Coordenação e produção: DRIC

Colaboraram nesta edição:
DRJE | DIOEP | DRCT



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