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LegislaçãoData: 24-08-2007
Estado: Vigente
Resumo: Fixa a fórmula de cáculo da comparticipação a efectuar pelas entidades do sector público empresarial para os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) por cada trabalhador da Administração inscrito como beneficiário dos SSAP.
Publicação: Diário da República - Série I, N.º 163, de 24.08.2007, Páginas 5688 a 5689
Associado: Decreto-Lei 122/2007 de 27-04-2007
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