recrutamento e provimento dos cargos de direção intermédia

O recrutamento dos/as titulares dos cargos de direção intermédia efetua-se por procedimento concursal, de entre trabalhadores/as em funções públicas contratados/as ou designados/as por tempo indeterminado, dotados/as de competência técnica e aptidão, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Licenciatura;
  • Seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º ou 2.º grau, respetivamente.

O recrutamento dos/as titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior é feito de acordo com a área e os requisitos de recrutamento expressamente previstos nos diplomas orgânicos ou estatutários dos serviços.

A iniciativa do procedimento cabe ao/à dirigente máximo/a do serviço em que se integra o cargo a preencher.

O procedimento concursal para cargo de direção intermédia é precedido de publicitação da vaga na bolsa de emprego público (https://www.bep.gov.pt/ ) durante 10 dias com indicação da identificação do cargo a prover; dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, tal como se encontra caraterizado no mapa de pessoal, da composição do júri e dos métodos de seleção a aplicar.

A publicitação da vaga na BEP é precedida de aviso a publicar em órgão de imprensa de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República, com indicação do cargo a prover e do dia daquela publicitação.

Os métodos de seleção a utilizar incluem, necessariamente, a realização de uma fase final de entrevistas públicas.

O júri é constituído pelos seguintes elementos:

cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau

  • Pelo/a titular do cargo de direção superior de 1.º grau do serviço ou órgão em cujo quadro se encontre o cargo a prover ou por quem ele/a designe, que preside;
  • Por dirigente de nível e grau igual ou superior ao do cargo a prover em exercício de funções em diferente serviço ou órgão, designado pelo/a respetivo/a dirigente máximo/a;
  • Por indivíduo de reconhecida competência na área funcional respetiva, designado por estabelecimento de ensino de nível superior ou por associação pública representativa da profissão correspondente.

cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior

  • Pelo/a titular do cargo de direção superior de 1.º grau do serviço ou órgão em cujo mapa se encontre o cargo a prover ou por quem ele designe, que preside;
  • Por dois dirigentes de nível e grau igual ou superior ao cargo a prover, um deles em exercício no serviço ou órgão em cujo mapa se encontre o cargo a prover e outro em diferente serviço ou órgão, ambos designados pelo respetivo dirigente máximo.

Findo o procedimento concursal, o júri, tendo por base os resultados obtidos, elabora uma proposta de designação, que deverá recair no/a candidato/a que melhor corresponda ao perfil pretendido, com indicação das razões que motivaram a escolha do/a candidato/a proposto/a.

O júri abstém-se de ordenar os/as restantes candidatos/as, podendo também considerar que nenhum destes/as reúne condições para ser designado/a.

Os/As titulares dos cargos de direção intermédia são providos/as por despacho do/a dirigente máximo/a do serviço ou órgão, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos.