Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Comentada
Mobilidade - COMENTADO
Artigo 92.º - Situações de mobilidade - comentado
Artigo 93.º - Modalidades de mobilidade - comentado
Artigo 94.º - Forma de operar a mobilidade - comentado
Artigo 95.º - Dispensa do acordo do trabalhador para a mobilidade - comentado
Artigo 96.º - Dispensa do acordo do órgão ou serviço de origem para a mobilidade - comentado
Artigo 97.º - Duração - comentado
Artigo 97.º-A - Publicitação da mobilidade - comentado
Artigo 98.º - Situações excecionais de mobilidade - comentado
Artigo 99.º - Consolidação da mobilidade na categoria - comentado
Artigo 99.º-A - Consolidação da mobilidade intercarreiras ou intercategorias - comentado
Artigo 100.º - Avaliação do desempenho e tempo de serviço em situação de mobilidade - comentado
Cedência de interesse público - COMENTADO
Artigo 241.º - Regras gerais de cedência de interesse público - comentado
Artigo 242.º - Regime jurídico da cedência de interesse público - comentado
Artigo 243.º - Cedência de interesse público para empregador público - comentado
Artigo 244.º - Casos especiais de cedência de interesse público - comentado
Licenças - COMENTADO
Artigo 280.º - Concessão e recusa da licença - comentado
Artigo 281.º - Efeitos - comentado
Artigo 282.º - Licença sem remuneração para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro - comentado
Artigo 283.º - Licença sem remuneração para exercício de funções em organismos internacionais - comentado
Pré-reforma - COMENTADO
Artigo 284.º - Acordo de pré-reforma - comentado
Artigo 285.º - Direitos do trabalhador - comentado
Artigo 286.º - Prestação de pré-reforma - comentado
Artigo 287.º - Extinção da situação de pré-reforma - comentado
Artigo 287.º - Extinção da situação de pré-reforma - comentado
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