Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Comentada

Mobilidade - COMENTADO

Artigo 92.º - Situações de mobilidade - comentado    

Artigo 93.º - Modalidades de mobilidade - comentado    

Artigo 94.º - Forma de operar a mobilidade - comentado    

Artigo 95.º - Dispensa do acordo do trabalhador para a mobilidade - comentado    

Artigo 96.º - Dispensa do acordo do órgão ou serviço de origem para a mobilidade - comentado    

Artigo 97.º - Duração - comentado    

Artigo 97.º-A - Publicitação da mobilidade - comentado    

Artigo 98.º - Situações excecionais de mobilidade - comentado    

Artigo 99.º - Consolidação da mobilidade na categoria - comentado    

Artigo 99.º-A - Consolidação da mobilidade intercarreiras ou intercategorias - comentado    

Artigo 100.º - Avaliação do desempenho e tempo de serviço em situação de mobilidade - comentado


Cedência de interesse público - COMENTADO

Artigo 241.º - Regras gerais de cedência de interesse público - comentado    

Artigo 242.º - Regime jurídico da cedência de interesse público - comentado    

Artigo 243.º - Cedência de interesse público para empregador público - comentado    

Artigo 244.º - Casos especiais de cedência de interesse público - comentado


Licenças - COMENTADO

Artigo 280.º - Concessão e recusa da licença - comentado    

Artigo 281.º - Efeitos - comentado    

Artigo 282.º - Licença sem remuneração para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro - comentado  

Artigo 283.º - Licença sem remuneração para exercício de funções em organismos internacionais - comentado


Pré-reforma - COMENTADO

Artigo 284.º - Acordo de pré-reforma  - comentado    

Artigo 285.º - Direitos do trabalhador - comentado    

Artigo 286.º - Prestação de pré-reforma - comentado    

Artigo 287.º - Extinção da situação de pré-reforma - comentado    

Artigo 287.º - Extinção da situação de pré-reforma - comentado    


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