INÍCIO > TRANSPARÊNCIA E SUPORTE > FAQ - PERGUNTAS FREQUENTES
A «Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho», mais conhecida por «Agenda do Trabalho Digno» representa um conjunto de medidas que têm como objetivo melhorar as condições de trabalho e a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional dos trabalhadores, legalmente consagradas através da Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, a qual veio introduzir alterações, entre outros diplomas, ao Código do Trabalho.
As medidas visam, designadamente:
Ver:
Aos trabalhadores com vínculo de emprego públicos é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Código do Trabalho nas matérias elencadas no artigo 4.º da LTFP.
Destacam-se as seguintes alterações introduzidas pela «Agenda do Trabalho Digno» que se aplicam aos trabalhadores em funções públicas, com as necessárias adaptações e com as exceções legalmente previstas na LTFP:
- Falta por luto gestacional (artigo 38.º-A do Código do Trabalho);
- Parentalidade (artigos 33.º a 65.º do Código do Trabalho);
- Novos direitos para os cuidadores informais (artigos 101.º- A a 101.º-H do Código do Trabalho);
- Justificação da doença de curta duração (n.ºs 2 e 5 do artigo 254.º do CT, para os trabalhadores em funções públicas do regime geral de proteção social, e n.º 5 do artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para os trabalhadores em funções públicas do regime de proteção social convergente).
Consultar:
FAQ - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - XIII - Faltas por Doença
FAQ - Teletrabalho
Ver:
Código do Trabalho
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
LTFP - artigo 4.º
As novas medidas relativas à proteção na parentalidade foram regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho, nos seguintes termos:
Trabalhadores integrados no regime geral de segurança social (RGSS) |
Trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente (RPSC) |
Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho. |
Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho. |
Ver:
Consultar:
FAQ - Proteção Social - III - Eventualidade Maternidade, paternidade e adoção - Parentalidade