planeamento e gestão de recursos

O empregador público, no âmbito do ciclo anual de gestão, e tendo por base a missão, as atribuições, a estratégia, os objetivos fixados, as competências das unidades orgânicas e os recursos financeiros disponíveis, planeia as atividades de natureza permanente e/ou temporária e respetivo modo de realização.

Neste sentido, a atividade de planeamento envolve a compreensão da complexidade da organização, das suas funções, as suas necessidades e desafios considerando os recursos disponíveis.

Os mapas de pessoal, enquanto instrumentos primordiais de gestão de recursos, devem refletir este planeamento anual, nomeadamente eventuais alterações na estrutura flexível da organização, acompanhando necessariamente a respetiva proposta de orçamento.

No que concretamente respeita à orçamentação das despesas com pessoal devem ser previstos os encargos relativos a:

  • Remunerações;
  • Postos de trabalho constantes dos mapas de pessoal para os quais se preveja recrutamento;
  • Alterações do posicionamento remuneratório;
  • Prémios de desempenho.

A decisão sobre o montante máximo a afetar a cada um dos tipos de encargos compete ao/à dirigente máximo/a do órgão ou serviço podendo este/a optar pela afetação integral das verbas a apenas um dos tipos de encargos, sem prejuízo das referentes às remunerações e às alterações obrigatórias do posicionamento remuneratório, as quais devem ser salvaguardadas.

Esta decisão, que identifica as verbas afetas a cada tipo de encargo, é tomada nos 15 dias após o início da execução orçamental mas pode ser alterada ao longo da mesma nos seguintes termos:

  • Quando não seja utilizada a totalidade das verbas destinadas a suportar os encargos referentes a recrutamentos e a alterações do posicionamento remuneratório, o remanescente acresce às verbas destinadas a suportar os encargos relativos aos prémios de desempenho;
  • Os montantes orçamentados para o recrutamento, para as alterações de posicionamento remuneratório e para os prémios de desempenho não podem ser utilizados para colmatar insuficiências orçamentais que eventualmente se verifiquem nas restantes despesas com pessoal;
  • Sempre que no decurso do ano orçamental se verifique a desocupação permanente de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, as correspondentes verbas orçamentais podem acrescer ao montante previsto para os encargos com o recrutamento de trabalhadores/as.


Ver: 

LTFP, artigos 28.º e 31.º