FAQ - Bolsa de Emprego Público
Não. Contudo, as ofertas destinadas exclusivamente a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, apenas estão visíveis para utilizadores registados na BEP com essa característica.
A grande vantagem de ser um utilizador registado na Bolsa de Emprego Público é a possibilidade de criar alertas para as suas pesquisas, até ao máximo de 5. Estes alertas permitem-lhe receber a informação das novas ofertas de emprego, publicitadas pelas Administrações Públicas, quer via email, quer por mensagem no seu telemóvel, que correspondam aos critérios indicados por si.
O sistema permite-lhe consultar os alertas criados, executá-los, eliminá-los ou desativá-los a todo o tempo.
Poderá, também, definir alertas para a publicitação de resultados das ofertas a que se candidatou e que venham a ser publicitados na BEP. Alerta-se, contudo, para a não obrigatoriedade legal de as Entidades que publicitaram os procedimentos publicitarem os resultados dos mesmos na BEP.
Sobre a criação de alertas consulte a FAQ n.º 12.
O registo na Bolsa de Emprego Público tem várias vantagens, nomeadamente:
- Pesquisa de ofertas de emprego público destinadas exclusivamente a Trabalhadores em Funções Públicas;
- Pesquisa de ofertas de emprego para cargos não inseridos em carreiras (ex: Cargos de direção intermédia);
- Criação de alertas para as pesquisas que efetuar;
- Consultar, executar, eliminar ou desativar os alertas criados;
- Pesquisa de ofertas de mobilidade;
- Criação de pedidos de mobilidade;
- Consultar, alterar ou eliminar o pedido de mobilidade.
Não. Apenas os trabalhadores com Contrato de Trabalho em Funções Públicas se deverão registar como tal. A celebração de Contrato Individual de Trabalho (CIT) com a Administração Pública não lhe confere o estatuto de Trabalhador em Funções Públicas.
Para se registar na Bolsa de Emprego Público deverá proceder do seguinte modo:
Clicar na palavra aqui, no local que se encontra em destaque na imagem seguinte, na página da BEP (http://www.bep.gov.pt/).
NOTA: Caso seja detentor(a) de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, deverá clicar na palavra aqui, que se encontra por baixo da expressão "SOU".
Será reencaminhado(a) para uma nova página onde deverá preencher os dados no formulário de registo.
Clique no botão gravar no final da página.
Após receber a palavra passe no endereço de correio eletrónico indicado por si no formulário de registo, poderá fazer o login na BEP.
Para fazer o login deverá clicar no botão de login no canto superior direito da página inicial da BEP ou na palavra login, em destaque na imagem infra.
NOTA: Caso seja detentora de uma relação jurídica de emprego público, deverá clicar na palavra login, que se encontra por baixo da expressão "SOU".
Será reencaminhado para a página da SGU, onde deverá clicar no botão Autenticação com Login/password e preencher os campos com as suas credenciais de acesso.
No seu primeiro acesso ser-lhe-á solicitado que altere a palavra passe, para uma à sua escolha. Nesse ecrã ser-lhe-á, também, pedido que introduza o código de validação que lhe é apresentado nesse mesmo ecrã.
Se se trata do registo de um organismo:
A entrada faz-se através do SGU. Utilizando o login e a password de SGU deve criar um utilizador (novo login) para a BEP. Receberá, por e-mail, a respectiva password. Com este login e password terá acesso à BEP, para consultas e registo de ofertas.
1. O administrador SGU do organismo, em http://www.sgu.gov.pt/, solicita a criação de um utilizador BEP.
O procedimento a adoptar é o seguinte:
- Seleccionar a opção "Criação Utilizador" / "Utilizador" no menu apresentado.
- Inserir os dados solicitados pelo sistema - login, NIF, nome, cargo/cat, telefone, e-mail. Atenda-se que todos os campos são de preenchimento obrigatório.
- Activar o botão OK.
- Seleccionar, na página apresentada, a aplicação "BEP" e o perfil "organismo".
- Activar o botão GRAVAR.
O sistema emitirá, assim, uma mensagem de "Utilizador criado com sucesso".
2. Na caixa de correio electrónico indicada no campo e-mail (referido no ponto1.) receberá uma mensagem do remetente sgu.admin@inst-informatica.pt com indicação de login/password de acesso à BEP - http://www.bep.gov.pt/.
3. Deve tomar-se em consideração que, no primeiro acesso a http://www.bep.gov.pt/, o sistema indica que a password expirou devendo, por isso, proceder a sua alteração.
Veja também a pergunta 16.
Verifique que está a digitar o seu login e/ou password corretamente.
Se a situação se mantiver sugerimos que elimine os cookies associados ao acesso à BEP. Para tal deverá, no seu browser, na área do histórico, apagar os cookies guardados no seu computador e os ficheiros temporários da internet.
Se a situação se mantiver, por favor, contacte o Helpdesk da BEP para o contactos disponíveis na página inicial.
A recuperação dos dados de registo, nomeadamente o login, é feita com recurso à utilização da plataforma da BEP.
Para tal, deverá proceder do seguinte modo:
Clicar no botão de login, que se situa no canto superior direito da página da BEP (http://www.bep.gov.pt/).
Será reencaminhado para a página de validação de credenciais do SGU. Nessa página deverá selecionar a expressão "clique aqui", junto da expressão "Esqueceu o seu login".
Preencha os dados que lhe são solicitados e clique em enviar.
A recuperação dos dados de registo, nomeadamente a password, é feita com recurso à utilização da plataforma da BEP.
Para tal, deverá proceder do seguinte modo:
Clicar no botão de login, que se situa no canto superior direito da página da BEP (http://www.bep.gov.pt/).
Será reencaminhado para a página de validação de credenciais do SGU. Nessa página deverá selecionar a expressão "clique aqui", junto da expressão "Esqueceu a sua password".
Preencha os dados que vos são solicitados e clique em enviar.
Deverá receber na conta de email associada ao seu registo uma nova password.
No seu primeiro acesso ser-lhe-á solicitado que altere a palavra passe, para uma à sua escolha. Nesse ecrã ser-lhe-á, também, pedido que introduza o código de validação que lhe é apresentado nesse mesmo ecrã.
Na BEP poderá realizar pesquisas livres ou pesquisas avançadas.
Para realizar uma pesquisa livre deverá:
No menu "Ofertas" selecionar a opção "Pesquisar Ofertas"
Escreva o termo que pretende pesquisar no campo de pesquisa.
Clique botão pesquisar.
Verificará que a BEP lhe retornará as ofertas que se encontram no estado ativo, às quais se poderá candidatar se possuir os requisitos de admissão, sendo também indicada a data limite de candidatura.
Caso pretenda realizar uma pesquisa mais fina,definindo critérios, deverá:
No menu "Ofertas" selecionar a opção "Pesquisar Ofertas"
Realizar uma pesquisa avançada (apresenta-se de seguida um exemplo).
No ecrã da pesquisa avançada defina os critérios da sua pesquisa.
Para indicar uma Carreira e Categoria deverá clicar no botão escolher que se encontra à direita do campo do Regime.
Abrir-se-á uma nova janela onde deverá selecionar a categoria que deseja. Note que as carreiras e categorias estão associadas a um tipo de regime, pelo que, caso não selecione o regime mais correto, poderá não visualizar a carreira ou categoria que procura.
Nos casos em que o regime seja "Carreiras Especiais" ou "Carreiras Não Revistas/Subsistentes", que apresentam um elevado número de carreiras e categorias, poderá realizar uma pesquisa no campo "Cargo/Carreira/Categoria", que se encontra por cima do botão Procurar.
Para selecionar a carreira/categoria que deseja indicar como critério de pesquisa deverá clicar no nome da categoria.
Caso deseja realizar uma pesquisa por organismo ou serviço, deverá proceder de modo semelhante ao referido para a escolha da carreira/categoria.
Após ter definido todos os seus critérios de pesquisa clique no botão "Pesquisar".
Verificará que a BEP lhe retornará as ofertas que se encontram no estado ativo, às quais se poderá candidatar se possuir os requisitos de admissão, sendo também indicada a data limite de candidatura.
O facto de não encontrar a oferta de emprego público na BEP, que foi publicitada no Jornal, pode dever-se a duas situações:
Trata-se de uma oferta para trabalhadores em funções públicas com contrato por tempo indeterminado, apenas visível para utilizadores registados como tal.
O organismo ainda não publicitou a oferta na BEP. Neste caso sugerimos que contacte a entidade empregadora pública para obter mais informações junto dessa.
A criação de alertas está associada às pesquisas que efetua. Assim, para criar um alerta, até ao máximo de 5, deverá:
Realizar uma pesquisa avançada (apresenta-se de seguida um exemplo).
No ecrã da pesquisa avançada defina os critérios da sua pesquisa.
Para indicar uma Carreira e Categoria deverá clicar no botão escolher que se encontra à direita do campo do Regime.
Abrir-se-á uma nova janela onde deverá selecionar a categoria que deseja. Note que as carreiras e categorias estão associadas a um tipo de regime, pelo que, caso não selecione o regime mais correto, poderá não visualizar a carreira ou categoria que procura.
Nos casos em que o regime seja "Carreiras Especiais" ou "Carreiras Não Revistas/Subsistentes", que apresentam um elevado número de carreiras e categorias, poderá realizar uma pesquisa no campo "Cargo/Carreira/Categoria", que se encontra por cima do botão Procurar.
Para selecionar a carreira/categoria que deseja indicar como critério de pesquisa deverá clicar no nome da categoria.
Caso deseja realizar uma pesquisa por organismo ou serviço, deverá proceder de modo semelhante ao referido para a escolha da carreira/categoria.
Após ter definido todos os seus critérios de pesquisa clique no botão "Pesquisar".
Verificará que a BEP lhe retornará as ofertas que se encontram no estado ativo, às quais se poderá candidatar se possuir os requisitos de admissão, sendo também indicada a data limite de candidatura.
No final da página dos resultados da sua pesquisa encontrará o botão "criar alerta".
Indique um nome/designação para o alerta que está a criar e indique os métodos de envio.
Finalmente, clique no botão gravar.
Os alertas criados têm uma validade de 365 dias, findo os quais expirarão, caso não os renove.
Recorda-se que esta opção apenas está disponível para utilizadores registados como Trabalhadores em Funções Públicas.
Para registar um pedido de mobilidade, deverá proceder do seguinte modo:
No menu "Mobilidade Geral" selecione a opção "Criar Pedido de Mobilidade" ;
Indique quais os dados confidenciais que deseja que sejam visíveis pelos organismos (Nota: o nome e o email ficarão sempre visíveis às entidades)
Preencha o formulário, de acordo com a sua situação laboral atual.
Escolha a sua habilitação literária.
Indique qual o serviço no qual exerce funções. Para tal, deverá proceder da seguinte forma:
Para o seu serviço de origem, selecione o Nível Orgânico de Origem (Ex.: Ministério das Finanças), clicando, de seguida, no botão "Escolher" que se encontra à direita desse campo.
Abrir-se-á uma nova página, pop up, onde deverá fazer a pesquisa do seu organismo. Para realizar essa pesquisa, digite a designação do organismo em cujo mapa de pessoal ocupa um posto de trabalho, e clique em pesquisar.
Verificará que lhe aparecerá na zona inferior da página a designação do organismo. Clique nessa designação para que o formulário fique preenchido.
Indique a Carreira e Categoria em que se encontra integrada. Para tal, proceda do seguinte modo:
Deverá clicar no botão escolher que se encontra à direita do campo do Regime.
Abrir-se-á uma nova janela onde deverá selecionar a categoria que deseja. Note que as carreiras e categorias estão associadas a um tipo de regime, pelo que, caso não selecione o regime mais correto, poderá não visualizar a carreira ou categoria que procura.
Nos casos em que o regime seja "Carreiras Especiais" ou "Carreiras Não Revistas/Subsistentes", que apresentam um elevado número de carreiras e categorias, poderá realizar uma pesquisa no campo "Cargo/Carreira/Categoria", que se encontra por cima do botão Procurar.
Para selecionar a carreira/categoria que deseja indicar como critério de pesquisa deverá clicar no nome da categoria.
Verificará que os campos no formulário, relativos à sua Carreira e categoria, se encontram agora preenchidos. Caso entenda, poderá também preencher os campos das habilitações profissionais e da sua remuneração, contudo estes não são de preenchimento obrigatório.
Clique no botão "Seguinte".
No ecrã seguinte, indique se pretende exercer funções, em carreira ou categoria diferente, se pretende mudar de distrito ou concelho ou ainda se se pretende indicar um órgão ou serviço de preferência.
Caso dê essa indicação ao sistema, o sistema disponibilizará campos para essas indicações. Para indicar as suas opções, proceda de modo semelhante ao que fez anteriormente para a seleção do seu serviço de origem e da sua carreira atual, clicando, de seguida, no botão adicionar.
Depois de ter indicado ao sistema as suas opções, clique no botão "Seguinte".
No ecrã seguinte poderá anexar o seu currículo se assim o entender, bem como utilizar o campo das "Observações" para acrescentar dados que considere que possam ser relevantes para os organismos que consultem o seu pedido.
Finalmente, clique em gravar.
O sistema apresentar-lhe-á uma página de confirmação de criação de pedido de mobilidade, na qual poderá aceder aos detalhes do seu pedido.
O modo de formalizar a sua candidatura encontra-se indicado no Aviso de Abertura do procedimento concursal ao qual se pretende candidatar. Assim, para formalizar a sua candidatura a um concurso/procedimento concursal, aconselha-se que leia atentamente as regras do mesmo.
As ofertas publicitadas na BEP contém, também, o texto publicado em Diário da República, referente a elas, ou a indicação do número do Aviso de Abertura e data da publicação. Para aceder a estas informações deverá fazer o seguinte:
Clique no detalhe da oferta da BEP
Clique no separador "Texto publicado"
Deverá ler atentamente a forma de preparar a sua candidatura, atendendo aos seguintes aspetos:
Os requisitos de admissão ao procedimento concursal;
Os documentos necessários para formalizar a candidatura, regra geral:
Formulário de candidatura (disponível para download no site do organismo empregador e no final da página da BEP), o qual deverá preencher corretamente,
Fotocópia do certificado da habilitação literária;
Curriculum Vitae (CV);
Fotocópias dos comprovativos da formação que frequentou, relevantes para o procedimento em causa;
Declaração da entidade patronal, caso seja trabalhador em Funções Públicas;
A Entidade e Local para onde deverá enviar os documentos e modo de formalização da candidatura (papel ou formato eletrónico);
Os métodos de seleção que irá realizar, bem como algumas das suas características;
A data limite para o envio da sua candidatura.
Uma vez criado, o seu Pedido de Mobilidade fica visível para todos os organismos públicos que acederem à BEP e fizerem uma Pesquisa. Se houver algum organismo interessado no seu Pedido de Mobilidade, o mesmo entrará em contacto consigo directamente. Convém por isso que não torne confidenciais todos os seus dados, deixando pelo menos um contacto visível.
A BEP, ao disponibilizar aos cidadãos com vinculo à Administração Pública (os nomeados ou os contratados por tempo indeterminado) a possibilidade de criar pedidos de mobilidade geral, pretende ser um meio facilitador do mecanismo da mobilidade interna (mobilidade na categoria ou mobilidade intercarreiras ou categorias) regulada, entre outros, pelos artigos 92º a 100º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho).
Esta funcionalidade possibilita que os serviços, com carência de trabalhadores e de uma forma célere sem recurso ao procedimento concursal, pesquisem candidatos e consultem os respetivos currículos, quando disponibilizados por esses, que se encontrem inscritos naquele portal e que pretendam exercer funções com uma duração limitada (18 meses, com possibilidade prorrogação por mais 6 meses) em diferente serviço e mediante acordo do empregador de que depende, quando a Lei o exija.
Atualmente, porém, nada vincula os serviços a contactar um trabalhador que tenha manifestado disponibilidade ou interesse em colaborar com outros serviços na BEP.
Caso um organismo contacte um trabalhador em funções, na sequência de uma pesquisa na BEP por trabalhadores com pedidos de mobilidade criados, nada obriga o trabalhador a aceitar a proposta que lhe fizerem, nem existe limite algum de recusas.
A manifestação da disponibilidade e/ou interesse em mudar de posto de trabalho em nada afeta o vínculo laboral dos trabalhadores que manifestem vontade, na BEP, de exercerem funções em outro órgão ou serviço.
O seu computador poderá necessitar de ser configurado. Solicite o apoio do departamento de informática do seu serviço. Verifique a versão que tem do Internet Explorer. Experimente configurar o browser para aceder à Internet sem passar por nenhum proxy.
A criação de utilizadores institucionais da BEP é da responsabilidade do Administrador SGU do organismo. Este deverá em www.sgu.gov.pt, solicitar a criação de um utilizador BEP.
O procedimento a adotar é o seguinte:
- Selecionar a opção "Criação Utilizador" / "Utilizador" no menu apresentado.
- Inserir os dados solicitados pelo sistema - login, NIF, nome, cargo/categoria, telefone, e-mail (Nota: Todos estes os campos são de preenchimento obrigatório.)
- Ativar o botão OK.
- Selecionar, na página apresentada, a aplicação "BEP" e o perfil "organismo".
- Ativar o botão GRAVAR.
- O sistema emitirá, assim, uma mensagem de "Utilizador criado com sucesso".
- Na caixa de correio eletrónico indicada no campo e-mail (referido no ponto 1.) receberá uma mensagem do remetente sgu.admin@inst-informatica.pt com indicação de login/password de acesso à BEP - http://www.bep.gov.pt/
Deve tomar-se em consideração que, no primeiro acesso a http://www.bep.gov.pt/, o sistema indica que a password expirou, devendo, por isso, proceder-se à sua alteração.
Depois de acabar o processo de selecção e recrutamento, devem os serviços aceder à BEP. Em Ofertas, escolhem Listar Ofertas, selecionam a oferta em questão, carregam em Detalhes e depois no botão Terminar, que permitirá terminar a oferta depois de responderem ao questionário.
Depois de gravar uma Oferta, é sempre possível alterá-la. Em Ofertas, escolha Listar/alterar/terminar Ofertas. Procure a sua Oferta e depois clique em Ver Detalhes. Carregue no botão Alterar e proceda às alterações desejadas. No final, grave-as.
Se a habilitação literária exigida na sua Oferta de Emprego é a da escolaridade obrigatória, e uma vez que esta não aparece autonomizada, na tabela de habilitações, opte pela inscrição da escolaridade obrigatória da data da publicitação da oferta, ou seja, no momento actual, pelos 9 anos de escolaridade.
Sem prejuízo desta opção, no campo de "Observações Gerais" que existe na última página de Criar Oferta, deve chamar a atenção para o facto de, independentemente da escolha feita dos 9 anos, a escolaridade obrigatória depender da idade dos candidatos pois as exigências de escolaridade obrigatória são sempre referenciadas às que estavam em vigor à data em que foram detidas.
Como auxiliar de informação, transcrevem-se as escolaridades obrigatórias consagradas por anos, sugerindo-se a sua inserção no referido campo:
- 4 anos - nascidos antes de 31.12.1966 (nº1 do artigo 13º do Dec-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);
- 6 anos - nascidos entre 1.1.1967 e 31.12.1980 (nº1 do artigo 12º do Dec-Lei 538/79, de 31 de Dezembro;
- 9 anos - inscritos no 1º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos lectivos subsequentes (nº1 do artigo 63º e nº 1 do artigo 6º da Lei de Bases do Sistema Educativo).
Como se cumpre a disposição legal prevista no n.º 7 do artigo 8º do Decreto Lei que Regula a BEP (Decreto-Lei n.º 78/2003 de 23 de abril)?
A obrigação de comunicar ao INA os recrutamentos efectuados, constante no n.º 7 do Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 78/2003 de 23 Abril, efectua-se quando o Organismo, depois de findo o processo de selecção e o preenchimento de vaga (s), "Terminar" a Oferta e preencher o questionário que lhe é solicitado.
O organismo deverá efetuar contacto direto com o funcionário. Para o efeito selecione o campo "Detalhes" e escolha um dos contactos (de correio ou telefone, por exemplo) disponíveis. Caso não esteja nenhum contacto visível deverá manifestar o interesse nesse pedido de mobilidade junto do INA, via helpdesk da BEP, que entrará em contacto com o funcionário e o informará do interesse do organismo.
Os métodos de seleção são aplicados em português (língua oficial de Portugal), exceto se o aviso de abertura, ou ata de critérios, previr o contrário.
Assim, podem os candidatos ser ainda avaliados relativamente aos conhecimentos que detém em outras línguas estrangeiras.