No prazo de três dias úteis a contar da publicitação da(s) oferta(s) na BEP, os candidatos que integram a lista homologada de ordenação final da reserva e que possuam o requisito habilitacional (licenciatura) correspondente à caracterização dos postos de trabalho objeto da referida oferta, manifestam, nessa plataforma, e por ordem de preferência, os órgãos ou serviços cujas necessidades foram publicitadas, os postos de trabalho e os locais de trabalho.
Considerando as posições dos candidatos na lista de ordenação final da constituição da reserva de recrutamento e com base nas suas preferências, procede-se à colocação automática dos referidos candidatos nos postos de trabalho abrangidos na oferta de colocação.
São colocados primeiramente os candidatos que integram a reserva da referência à qual a caracterização do posto de trabalho diz respeito e cujo requisito de habilitação (licenciatura) corresponda à caracterização do posto de trabalho,
Quando a oferta de colocação não seja satisfeita com os candidatos daquela reserva, são colocados os candidatos detentores das licenciaturas correspondentes à caracterização dos postos de trabalho em oferta, que manifestaram essa preferência e que integram as demais reservas de recrutamento, por ordem de mérito geral no procedimento.
Realizada a colocação automática, é produzido um projeto de lista de colocação da oferta, contemplando os candidatos colocados, ordenados, bem como aqueles que, tendo manifestado a sua preferência pelo posto de trabalho, num dado órgão ou serviço, não ficaram colocados.
De seguida, os candidatos são notificados da lista de colocação da oferta para efeitos de audiência prévia, para, se assim entenderem, submeterem as suas alegações no prazo de 10 dias úteis.
Finda a audiência prévia, a lista de colocação da oferta é submetida à dirigente máxima da ECR para homologação.