As atualizações remuneratórias aplicam-se a:
a) Trabalhadores
em funções públicas abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas
(LTFP);
b) Trabalhadores
com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho que exercem
funções, designadamente, nas entidades públicas empresariais, que não sejam
abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho;
c) Trabalhadores
com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho que exercem
funções nas entidades administrativas independentes com funções de regulação da
atividade económica dos setores privados, público e cooperativo, e Banco de
Portugal.
d) Trabalhadores
que exerçam funções nos Gabinetes de Apoio dos membros do Governo
e) Trabalhadores
que exerçam funções nos Gabinetes de Apoio dos titulares dos órgãos referidos
nos n.ºs 2 a 4 do artigo 1.º da LTFP