INÍCIO > TRANSPARÊNCIA E SUPORTE > FAQ - PERGUNTAS FREQUENTES
Sim, a TRU é revista sendo atualizado o valor do montante pecuniário correspondente a cada nível remuneratório.
As atualizações remuneratórias aplicam-se a:
a) Trabalhadores em funções públicas abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP);
b) Trabalhadores com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho que exercem funções, designadamente, nas entidades públicas empresariais, que não sejam abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho;
c) Trabalhadores com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho que exercem funções nas entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privados, público e cooperativo, e Banco de Portugal.
d) Trabalhadores que exerçam funções nos Gabinetes de Apoio dos membros do Governo
e) Trabalhadores que exerçam funções nos Gabinetes de Apoio dos titulares dos órgãos referidos nos n.ºs 2 a 4 do artigo 1.º da LTFP
Sim, o valor da base remuneratória da Administração Pública é atualizado, sendo fixado em € 761,58.
ATENÇÂO: Valor desatualizado (ver atualização aqui)
São abrangidos todos os trabalhadores que se encontrem a auferir uma remuneração base mensal até € 709.47 (cf. art.º 4º nº 2).
ATENÇÂO: Desatualizado (ver atualização aqui)
As remunerações até € 709,47 são atualizadas para o valor da base remuneratória da Administração Pública (€ 761,58).
As remunerações entre € 709,48 e € 2 612,03 são atualizadas em € 52,11.
As remunerações de valor igual ou superior a € 2 612,04, beneficiam de uma atualização de 2%.
Os trabalhadores cuja remuneração já tivesse identidade com um nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única mantêm o mesmo nível remuneratório com a atualização do respetivo montante.