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Novo Regime dos Acidentes em Serviço e Doenças Profissionais
Novo Regime dos Acidentes em Serviço e Doenças Profissionais
Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, Caracterização Geral e Instruções para a sua aplicação
Resumo/comentário:
O novo regime, estabelecido no Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, tem como objectivo uniformizar, tanto quanto possível, o regime jurídico dos acidentes em serviço e doenças profissionais da função pública com o regime geral, tendo em conta que os funcionários públicos não se encontram directamente abrangidos no âmbito pessoal da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, e que a Constituição da República Portuguesa propugna, no seu artigo 63.º, a unificação dos regimes de segurança social em cujo âmbito de aplicação se integram as situações a proteger.

Indice:
ÍNDICE GERAL
- Caracterização Geral
- Âmbito de aplicação
- Alguns aspectos concretos relativos à organização e gestão
- Formulários obrigatórios
- Regime transitório
- Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro
- Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro
- Outra legislação com interesse

 
 
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