Os titulares dos cargos de direção intermédia podem, igualmente, ser recrutados, em subsequente procedimento concursal, de entre indivíduos sem vínculo à Administração Pública que reúnam os requisitos exigidos para o provimento, desde que se encontrem reunidas as seguintes condições:
- O serviço ou órgão interessado o tenha solicitado, em proposta fundamentada, o membro do Governo responsável pela área da Administração Pública;
- O recrutamento caiba dentro da quota anualmente fixada para o efeito pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Pública;
- O membro do Governo responsável pela área da Administração Pública o tenha autorizado.