recrutamento e seleção - enquadramento

Conforme determina o art.º 41.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, compete à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), no âmbito do recrutamento e seleção:

a) Submeter a aprovação dos membros do Governo competentes o mapa anual global consolidado de recrutamentos a autorizar, nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP;

b) Assegurar as funções de entidade de recrutamento centralizado;

c) Aplicar, enquanto entidade especializada pública, o método de seleção avaliação psicológica;

d) Aplicar outros métodos de seleção e integrar júris de concurso em procedimentos concursais comuns, quando tal lhe for solicitado pelos órgãos e serviços que o realizem.


Nos termos do n.º 3 do art.º 9.º da mesma Portaria, por decisão do dirigente máximo dos órgãos ou serviços, parte do procedimento concursal, designadamente a aplicação dos métodos de seleção, pode ser realizada pela DGAEP.

A DGAEP, no âmbito das suas atribuições, intervém em processos de diferentes tipologias, nomeadamente: 

  1. Procedimento concursal comum;
  2. Procedimento concursal centralizado;
  3. Procedimento concursal para dirigentes intermédios;
  4. Procedimento concursal no âmbito do PRR
  5. Programas de estágios na administração pública;
  6. Gestão da Bolsa de Emprego Público;
  7. Gestão da plataforma eletrónica Emprego Público.

Presta ainda apoio técnico e ou operacional no âmbito de outros processos de recrutamento e seleção.

A DGAEP pauta a sua atuação pela salvaguarda de valores de mérito, isenção, neutralidade, transparência e igualdade.


A DGAEP preparou e disponibilizou uma brochura digital que caracteriza, de modo sintético, o sistema de recrutamento e seleção na Administração Pública.

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