Legislação

Data: 31-01-2007

Estado: Vigente

Resumo: Reinício de funções em serviço público de pessoal colocado em situação de mobilidade especial: obrigatoriedade de abertura do procedimento de selecção, categoria/carreira para a qual é aberto tal procedimento e âmbito da obrigatoriedade/faculdade de acndidatura daquele pessoal (artigos 28.º/n.º 2/f), 29.º/n.º 5/a), 33.º/n.ºs 1 e 2, 34.º/n.ºs 1 e 2/a) e 41.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro).

Publicação: Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público

 
cf_legislacao_simples.cfm