Existe para a Administração Pública, tal como para o sector privado, um instrumento legal que, de um modo sistemático, reúne os princípios fundamentais enformadores do regime jurídico da duração do trabalho. O regime geral em vigor data de 1998, depois de ter sido adaptado às transformações sócio-laborais que se têm verificado e às alterações que a experiência ditou, no sentido de melhorar o funcionamento e a operacionalidade dos serviços e organismos da Administração Pública, tendo em vista a sua adequação às necessidades e à disponibilidade dos cidadãos utentes.
A duração semanal do trabalho é de 35 horas, divididas, em regra, por 5 dias, pelo que o período normal de trabalho diário é de 7 horas.
Os funcionários e agentes têm direito a um dia de descanso semanal, acrescido de um dia de descanso complementar que devem coincidir com o domingo e o sábado, respectivamente.
Conjunto da informação que orienta a organização e desenvolvimento da formação, em função do perfil profissional ou do referencial de competências associado, referenciada ao Catálogo Nacional de Qualificações.
Conjunto de procedimentos que visa atrair candidatos potencialmente qualificados, capazes de satisfazer as necessidades de pessoal de uma entidade empregadora pública ou de constituir reservas para satisfação de necessidades futuras.