Todas as notícias - 2014

27-11-2014  Integração dos trabalhadores inseridos em carreiras subsistentes e em cargos, carreiras e categorias ainda não revistos na tabela remuneratória única (TRU). Artigo 5.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro

O n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, determina que os trabalhadores inseridos em carreiras subsistentes e em cargos, carreiras e categorias ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são integrados na tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Esta integração processa-se, como previsto no n.º 6 do mencionado artigo 5.º, através de lista nominativa prevista no artigo 109.º da Lei n.º 12-A/2008. Nos termos do mencionado artigo, na elaboração das listas devem ser contemplados, relativamente a cada trabalhador, os elementos identificados nos n.ºs 3 e 4 do referido artigo 109.º, podendo os serviços, se assim o entenderem, utilizar os modelos de lista nominativa oportunamente elaborados pela DGAEP. Ver modelos

A integração em causa na TRU não pressupõe qualquer alteração nas respetivas carreiras. Estas continuarão a reger-se pelas normas atualmente em vigor, designadamente no que se refere ao respetivo desenvolvimento remuneratório. 

Em cumprimento do n.º 7 do artigo 5.º as listas de integração na TRU, expurgadas da identificação nominativa, são enviadas, em formato eletrónico, para conhecimento, ao Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, através do seguinte endereço eletrónico: tru@mf.gov.pt


21-11-2014  Modelos de contratos de trabalho em funções públicas. Modelos de contratos de trabalho em funções públicas

Na sequência da publicação e entrada em vigor da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a DGAEP procedeu à revisão dos modelos de contrato de trabalho em funções públicas, que agora se disponibilizam.

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17-11-2014  Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 3.º Trimestre de 2014. Está disponível a SIEP relativa ao 3.º Trimestre de 2014

Nesta edição da SIEP divulgam-se os dados de emprego e remunerações médias recolhidos através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) para o sector das Administrações Públicas, com referência ao 3.º trimestre 2014.

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08-10-2014  Boletim Estatístico do Emprego Público - BOEP n.º 11. Está disponível o n.º 11 da nova série do Boletim Estatístico do Emprego Público (BOEP).

Está disponível o n.º 11 da nova série do Boletim Estatístico do Emprego Público (BOEP).

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01-08-2014  LTFP - Revogação do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010 - exercício dos direitos de oposição/opção. LTFP - Revogação do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010 - exercício dos direitos de oposição/opção

A partir de 1 de agosto de 2014 (data de entrada em vigor da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) é revogado o Regulamento de Extensão nº 1-A/2010 pelo que deixa de ser aplicado o regime do ACT nº 1/2009 (Acordo coletivo de carreiras gerais) aos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas que não sejam filiados em nenhum dos sindicatos outorgantes.

A partir daquela data, os trabalhadores não sindicalizados, dispõem de 60 dias úteis (até 23/10/2014, inclusive) para exercer, querendo, os direitos de oposição/opção em relação aos acordos coletivos de trabalho em vigor que lhes sejam aplicáveis (cf. artigo 10º nºs 1 e 2 da Lei nº 35/2014, de 20/06)

Direito de oposição - O direito de oposição consiste na manifestação de vontade do trabalhador à não aplicação de um ACT em concreto. Deve pois ser expressamente indicado pelo trabalhador, no prazo legalmente previsto, qual o ACT a que se opõe que lhe seja aplicado. (ver "Modelos")

Direito de opção - No caso de ser aplicável mais do que um acordo coletivo no âmbito do empregador público, o trabalhador deve optar indicando por escrito, no prazo legalmente previsto, qual o acordo coletivo que pretende ver-lhe aplicado (ver "Modelos").

Caso o trabalhador não exerça o direito de opção, ser-lhe-á aplicável o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que abranja o maior número de trabalhadores no âmbito do empregador público.

31-07-2014  Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP). Atualização do Site DGAEP

Na sequência da publicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a DGAEP procedeu à atualização de alguns conteúdos do respetivo site e à elaboração e disponibilização de novas FAQ.  

A página mantém-se em atualização e serão brevemente disponibilizados novos conteúdos.

 

 

21-07-2014  Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Sessões de esclarecimento. Sessões de esclarecimento a realizar em setembro e outubro

A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) e a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) irão promover sessões de esclarecimento durante os meses de setembro e outubro em Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Faro.

Para mais informações, programa e inscrição, aceda aqui.

 

 

30-06-2014  Acórdão n.º 413/2014, de 30 de maio, do Tribunal Constitucional. Questões práticas e de operacionalização para a sua aplicação

Por Despacho dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Administração Pública, visando apoiar a implementação do Acórdão n.º 413/2014, de 30 de maio, do Tribunal Constitucional, procede-se à divulgação de Nota Técnica contendo questões práticas e de operacionalização.

20-06-2014  Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP). Diploma aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Foi publicada a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

O diploma entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação, ou seja, 1 de agosto de 2014.

21-05-2014  Subsistemas de saúde. Descontos. Modificação do valor dos descontos

Foi publicada a  Lei n.º 30/2014, de 19 de maio, que determina a alteração do valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de saúde da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), dos serviços de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública (SAD) e da assistência na doença aos militares das Forças Armadas (ADM) que passam a ser de 3,50 %.

07-03-2014  Regime de proteção social da função pública. Mecanismos de convergência com o regime geral da segurança social

Foi publicada a Lei n.º 11/2014, de 6 de março, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social.

O mesmo diploma procede à alteração da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, bem como do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações.

05-03-2014  LOE 2014. FAQ (Atualização). Disponibilização de novas FAQ

Considerando as mais recentes alterações legislativas, a DGAEP procedeu à disponibilização de FAQs sobre a Lei do Orçamento de Estado para 2014 (LOE 2014), designadamente sobre:

  • Remunerações (novo)
  • Procedimento concursal
  • Trabalho extraordinário
  • Trabalho a tempo parcial
  • Ajudas de custo
  • Mobilidade
  • Subsídio de refeição
26-02-2014  Trabalhadores em funções públicas. Requalificação (Atualização). Termos e tramitação de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

Foi publicada a Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, que regulamenta os termos e a tramitação do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. 

Este procedimento encontra-se previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que estabeleceu o regime jurídico da requalificação dos trabalhadores em funções públicas.

A portaria entra em vigor a 28 de março de 2014 (30 dias após a sua publicação).

04-02-2014  Parecer prévio do Membro do Governo responsável pelas áreas das Finanças e da Administração Pública. Cedência de interesse público e mobilidade interna de trabalhadores das Administrações Regional e Local para a Central

Disponibiliza-se Quadro contendo os elementos que deverão instruir os processos de pedido de parecer prévio a submeter à apreciação do membro do Governo responsável pelas áreas das finanças e da Administração Pública, nas situações de cedência de interesse público e de mobilidade interna de trabalhadores das Administrações Regional e Local para a Administração Central, nos termos dos artigos 50.º a 52.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro de 2013 (LOE 2014).

29-01-2014  Balanço Social 2013. A DGAEP disponibiliza o formulário e instruções de preenchimento do Balanço Social de 2013.

Encontra-se disponível, para download, o ficheiro, em Excel, com os quadros do Balanço Social de 2013, a serem preenchidos por todos os serviços e organismos da Administração Pública para posterior envio à DGAEP.

27-01-2014  SIADAP 2 e 3. Portaria n.º 359/2013. Fichas. Disponibilização de novas fichas para avaliação

Com a publicação da Portaria n.º 359/2013, de 31 de dezembro, foram aprovados novos modelos de fichas de autoavaliação e avaliação do desempenho para dirigentes intermédios e trabalhadores, bem como avaliação com base nas competências. Foram também aprovados os modelos de fichas de monitorização do desempenho e de reformulação de objetivos. Igualmente constam as listas de competências e as instruções de preenchimento das fichas.

Todos estes documentos estão disponíveis no Portal da DGAEP, em Avaliação de Desempenho (SIADAP), podendo ser visualizados e/ou descarregados, desde logo, a partir daqui.