direitos e deveres

As comissões de trabalhadores são estruturas criadas pelos próprios trabalhadores. Em cada empregador público apenas pode ser criada uma comissão de trabalhadores e, se o empregador público tiver estabelecimentos periféricos ou unidades orgânicas desconcentradas, os respetivos trabalhadores podem também constituir subcomissões de trabalhadores.

As comissões de trabalhadores existem para defender os direitos e interesses dos trabalhadores, sendo-lhes reconhecido um conjunto alargado de direitos, como:

  • receber todas as informações necessárias ao exercício da sua atividade;
  • ser consultada e emitir parecer prévio sobre, por exemplo, a elaboração de regulamentos internos ou a definição e organização dos horários de trabalho;
  • exercer o controlo de gestão;
  • participar nos procedimentos relativos aos trabalhadores no âmbito dos processos de reorganização de órgãos ou serviços;
  • participar na elaboração da legislação do trabalho;
  • convocar as reuniões gerais de trabalhadores;
  • reunir periodicamente com o dirigente máximo ou órgão de direção do empregador público.

Compete às comissões de trabalhadores cumprir a lei e os estatutos, não podendo, através do exercício dos seus direitos e do desempenho das suas funções, prejudicar o normal funcionamento do órgão ou serviço. 

Ver:

CRP, artigo 54.º
LTFP, artigos 75.º, 314.º, 320.º e seguintes
Código do Trabalho, artigos 414.º, 419.º, 429.º n.º 2