direitos e deveres
Os trabalhadores em funções públicas têm o direito de constituir associações sindicais a todos os níveis, para defesa e promoção dos seus interesses socioprofissionais. As associações sindicais abrangem sindicatos, federações, uniões e confederações, que adquirem personalidade jurídica pelo registo dos seus estatutos no ministério responsável pela área laboral.
As associações sindicais têm, nomeadamente, o direito de:
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celebrar acordos coletivos de trabalho;
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prestar serviços de caráter económico e social aos seus associados;
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participar na elaboração da legislação do trabalho;
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participar nos procedimentos relativos aos trabalhadores, no âmbito de processos de reorganização de órgãos ou serviços;
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estabelecer relações ou filiar-se em organizações sindicais internacionais.
Os trabalhadores e os sindicatos têm direito a desenvolver atividade sindical no órgão ou serviço do empregador público, nomeadamente através de delegados sindicais, comissões sindicais e comissões intersindicais, não podendo o exercício desse direito comprometer a realização do interesse público e o normal funcionamento dos órgãos ou serviços.
Compete às associações sindicais, nomeadamente:
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exercer os direitos que a CRP e a lei preveem;
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cumprir os estatutos.
Ver:
CRP, artigo 55.º
LTFP, artigos 337.º e seguintes