direitos e deveres

Os trabalhadores em funções públicas têm o direito de constituir associações sindicais a todos os níveis, para defesa e promoção dos seus interesses socioprofissionais. As associações sindicais abrangem sindicatos, federações, uniões e confederações, que adquirem personalidade jurídica pelo registo dos seus estatutos no ministério responsável pela área laboral.

As associações sindicais têm, nomeadamente, o direito de:

  • celebrar acordos coletivos de trabalho;
  • prestar serviços de caráter económico e social aos seus associados;
  • participar na elaboração da legislação do trabalho;
  • participar nos procedimentos relativos aos trabalhadores, no âmbito de processos de reorganização de órgãos ou serviços;
  • estabelecer relações ou filiar-se em organizações sindicais internacionais.  

Os trabalhadores e os sindicatos têm direito a desenvolver atividade sindical no órgão ou serviço do empregador público, nomeadamente através de delegados sindicais, comissões sindicais e comissões intersindicais, não podendo o exercício desse direito comprometer a realização do interesse público e o normal funcionamento dos órgãos ou serviços.

Compete às associações sindicais, nomeadamente:  

  • exercer os direitos que a CRP e a lei preveem;
  • cumprir os estatutos.  

Ver:

CRP, artigo 55.º

LTFP, artigos 337.º e seguintes