listas de árbitros
Quer para a resolução de conflitos coletivos de trabalho, quer para a definição de serviços mínimos no âmbito da greve, são elaboradas listas de árbitros que visam a constituição dos diferentes colégios arbitrais.
As listas de árbitros dos representantes dos trabalhadores são compostas por oito árbitros e elaboradas pelas confederações sindicais. Na sua falta, a competência para a elaboração é deferida ao presidente do Conselho Económico e Social.
As listas de árbitros das entidades empregadoras públicas são compostas por oito árbitros e elaboradas pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Pública. Na sua falta, a competência para a elaboração é deferida ao presidente do Conselho Económico e Social.
A lista de árbitros presidentes é constituída por juízes ou magistrados jubilados, indicados, em número de três, por cada uma das seguintes entidades:
- Conselho Superior da Magistratura;
- Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- Conselho Superior do Ministério Público.
Ver:
Listas de árbitros constituídas nos termos do artigo 384.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Aviso n.º 4796/2021, de 16 de março.