mediação

A mediação consiste, numa tentativa de resolução consensual dum conflito, a partir de uma proposta ou recomendação formulada por um terceiro (árbitro).
Para esse efeito, as partes podem acordar em recorrer a serviços públicos de mediação ou outros sistemas de mediação laboral.

Na falta desse acordo, pode uma das partes requerer, um mês após o início da conciliação, a intervenção de uma das personalidades constantes da lista de árbitros presidentes para desempenhar as funções de mediador.

Ver:

LTFP, artigo 391.º e seguintes